
O Ministério Público de Contas, em seu parecer, afirmou que para regularizar a transição das atividades da execução direta para a execução indireta de maneira lícita, deve-se extinguir os correspondentes cargos públicos vagos, inserindo os atuais cargos públicos ocupados num quadro em extinção, de modo que sejam extintos na medida em que haja vacância.
Cabe recurso da decisão.
Fonte:tcm.ba.gov.br
BROTAS, 18/08/2015
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