Ascir Leite Santos, ex-prefeito do município de Ipupiara (BA), é condenado a devolver ao Município, quase 50 mil reais. A sentença ainda cabe recurso.

É bom esclarecer que, dos três réus, um está sentenciado a ressarcir ao Município, a quantia de 24 mil reais
Na prática, a decisão significa que, caso Ascir Leite não consiga reverter a condenação ao recorrer a uma das Seções do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, e após o trânsito em julgado da sentença condenatória, perderá o cargo de vice-prefeito que exerce e não poderá se candidatar a nenhum outro cargo público, nem votar, pelo período de oito anos, além de ter de pagar multa de 48 mil reais e de ficar proibido de contratar com o Poder Público, ainda que por meio de uma empresa da qual seja sócio majoritário, pelo período de 10 anos. Na sentença, a juíza federal condena Ascir Leite, ainda, a ressarcir ao município de Ipupiara, solidariamente com os outros dois réus no processo, a quantia de 48 mil reais, e confirma a medida cautelar de indisponibilidade dos bens dos réus. Porém, como dito antes, desta sentença ainda cabe recurso.
De acordo com a sentença, o ato de improbidade praticado pelo então prefeito de Ipupiara, Ascir Leite, constituiu no fato do Município ter cedido, indevidamente, à entidade privada de ensino à distância (UNOPAR – Universidade Norte do Paraná), carteiras universitárias acolchoadas adquiridas com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF), que supostamente teriam sido compradas para equipar escolas de ensino fundamental do Município.
É bom esclarecer que, dos três réus, um está sentenciado a ressarcir ao Município, a quantia de 24 mil reais.
Veja a sentença publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal (EDJF1), acessando o link abaixo, na página 445:
Veja a sentença, na íntegra, no link:
FONTE: PÁGINA REVISTA
BROTAS, 20/10/2015
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