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quarta-feira, 26 de junho de 2019

IPUPIARA: JUSTIÇA FEDERAL CONDENA PREFEITO ASCIR EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA REFERENTES ÀS VERBAS DO FUNDEF DE 2001

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, condenou o prefeito de Ipupiara, Ascir Leite (PP), por ato de improbidade administrativa, com base na Lei nº 8.429/92. A sentença destaca que no exercício financeiro de 2001, embora o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM/BA) tenha aprovado parcialmente as contas correspondentes àquele ano, a gestão utilizou indevidamente verbas oriundas do FUNDEF - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental, em desrespeito à legislação. Na decisão, o juiz Antônio Lúcio Túlio de Oliveira Barbosa, ressaltou que os recursos do fundo são vinculados à educação e deveriam ser destinados exclusivamente ao Ensino Fundamental...
A Justiça federal determinou o ressarcimento do prejuízo ao erário, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por 3 anos e proibição de contratar com poder público pelo prazo de 5 anos.

Em nota, o prefeito de Ipupiara, por meio de sua assessoria jurídica, destacou que houve uma falha técnica da equipe na gestão de 2001. Tal justificativa foi aceita pelo TCM. No entanto, não foi levada em consideração pela Justiça Federal. A assessoria  informou ainda que o processo está em fase de recurso.

LEIA A NOTA:
"A respeito de sentença em que o Juiz Antônio Lúcio responsabiliza o prefeito Ascir por uso de recurso do Fundef para pagar prestadores de serviços da área contábil, a Procuradoria do Município, representada pelo doutor Marcone Sodré, esclarece que a sentença é descabida, pois o prefeito Ascir havia repassado ao Fundef, valores próprios acima do obrigatório, o suficiente para cobrir outras despesas. A Procuradoria observa ainda, que o ato administrativo teve uma falha apenas de natureza técnica. 
Ressalte-se que este episódio ocorreu em 2001, inclusive o Tribunal de Contas dos Municípios acolheu a narrativa acima posta e aprovou as contas daquele ano.
Diante do exposto, não se tem dúvida que a sentença do Juiz cabe correção, a qual será feita, pois a gestão do prefeito Ascir Leite tem sido referência de organização, honestidade e transparência, em benefício de toda a sociedade ipupiarense". 

Foto Reprodução
Da Redação, 26/06/2019

IPUPIARA: JUSTIÇA FEDERAL CONDENA PREFEITO ASCIR EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA REFERENTES ÀS VERBAS DO FUNDEF DE 2001
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