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quinta-feira, 1 de agosto de 2019

IPUPIARA: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL CONDENA PREFEITO ASCIR LEITE POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2004

Tribunal Regional Federal (TRF-1), condenou o Prefeito de Ipupiara, Ascir Leite Santos (PP), por improbidade administrativa referente ao exercício financeiro de 2004. Além do prefeito, foram condenados João Evangelista Sodré, Maria Lima Guimarães, Leila Lis Leite Arcanjo Oliveira, Aroldo Leite, e os Supermercados Silva, Serrado GL e Serrano LTDA. 

advogado Jurandy Alcantara Filho que acompanha o processo, disse que Ascir, vai recorrer da decisão. “O recurso será impetrado, inicialmente dentro da própria instância do Tribunal e posteriormente ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde com certeza vamos reverter essa decisão”, explicou o assessor.
Ainda de acordo com Alcantara, enquanto o processo não estiver com a sentença transitada e julgada, todo recurso será feito sem a necessidade de afastamento do cargo. “Sendo assim, podemos garantir que o prefeito Ascir continua nas suas atividades normais e está  recorrendo do julgamento”, completou. Em nota, o jurídico lembra ainda que o tema em questão “é  relacionado ao exercício financeiro de 2004, já superado pelo Tribunal de Contas dos Municípios, que acolheu os esclarecimentos do prefeito e aprovou as contas que naquela oportunidade foi arquivada, e reforça que este processo também o será, quando chegar ao final”, completou.


Caso a decisão do TRF-1 seja mantida, o político sofrerá a perda da função pública e suspensão dos direitos políticos por três anos. Além disso, Ascir Leite também foi condenado ao pagamento de multa e proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. Se o recurso for acatado todas as penalidades são suspensas e o processo arquivado.

Foto Reprodução
Da Redação, 01/08/2019

IPUPIARA: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL CONDENA PREFEITO ASCIR LEITE POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2004
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