Após um tema ser levantado na última semana onde algumas pessoas questionam a atuação do Conselho Tutelar em Brotas de Macaúbas, a entidade vem por meio desta publicação prestar esclarecimento aos cidadãos. Nas redes sociais, alguns internautas falam que o Conselho Tutelar não vem prestando o serviço como deveria. Diante disso, a entidade resolveu se manifestar, afim informar que o Conselho vem seguindo todos os protocolos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e que a entidade se coloca à disposição da sociedade para quaisquer esclarecimentos.
Segue Nota
"O que é Conselho Tutelar?
Pode-se dizer que o Conselho Tutelar é um
órgão do município que tem como principal função zelar pelos direitos das
crianças e adolescentes. Foi criado de forma conjunta ao Estatuto da Criança e
do Adolescente (ECA), determinados na Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990.
Além disso, o Conselho Tutelar deve aplicar
as medidas que zelem pela proteção e direitos dos menores. Ainda assim, vale
ressaltar que o Conselho não é competente para aplicar alguma medida judicial
ou fazer julgamento de casos. Isso acontece porque o órgão não é correcional.
Assim, quando uma criança ou adolescente pratica algum delito, deve ser enviado
diretamente à Polícia Militar.
O Conselho Tutelar atua apenas no
aconselhamento, nessas situações. Mais do que isso, não é permitido que algum
conselheiro faça buscas ou apreensão de menores, autorize viagens ou determine
a quem pertence a guarda legal. O órgão apenas zela, não julga.
A atribuição do Conselho Tutela é
de realizar um trabalho educativo de atendimento, ajuda e aconselhamento aos
pais ou responsável, a fim de superarem as dificuldades materiais, morais e
psicológicas em que eles se encontram, de forma a propiciar um ambiente
saudável para as crianças e adolescentes que devem permanecer com eles.
Para finalizar, é importante entender que o
conselheiro, de forma parecida com o juiz, atua apenas na aplicação das medidas
para proteção dos menores. Ou seja, eles não as executam.
As atribuições específicas do Conselho Tutelar
estão relacionadas no Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 95 e 136) e
serão apresentadas a seguir. Clique sobre cada uma delas para saber mais.
1ª Atribuição:
Atender crianças e adolescentes e aplicar medidas
de proteção
2ª Atribuição:
Atender e aconselhar os pais ou responsável e
aplicar medidas de proteção
3ª Atribuição:
Promover a execução de suas decisões
4ª Atribuição:
Encaminhar ao Ministério Público notícia e fato que
constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou do
adolescente
5ª Atribuição :Encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência
6ª Atribuição:
Tomar providências para que sejam cumpridas medidas
protetivas aplicadas pela justiça a adolescentes infratores
7ª Atribuição:
Expedir notificações
8ª Atribuição:
Requisitar certidões de nascimento e de óbito de
criança ou de adolescente quando necessário.
9ª Atribuição:
Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da
proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da
criança e do adolescente.
10ª Atribuição:
Representar, em nome da pessoa e da família, contra
a violação dos direitos previstos no artigo 220, §3º, Inciso II, da
Constituição Federal.
11ª Atribuição:
Representar ao Ministério Público, para efeito de
ações de perda ou suspensão do poder familiar.
12ª Atribuição:
Fiscalizar as Entidades de Atendimento"
Fim da Nota.
O Conselho Tutelar de Brotas de Macaúbas, reforça ainda que, todos os casos expostos nas redes, é de conhecimento da entidade e em todos eles, foram seguidos os protocolos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Sobre os questionamentos, os quais mencionam que o CT como não vem fazendo o serviço como deve, a entidade se coloca a disposição de quaisquer cidadão para prestar esclarecimentos em sua sede, localizada na Praça dos Poderes - Prédio ao lado da Delegacia de Polícia. Não convém à Conselho Tutelar entrar em debate em redes sociais, pois fere os princípios do Código de Ética do Estatuto.
Fim da Nota.
O Conselho Tutelar de Brotas de Macaúbas, reforça ainda que, todos os casos expostos nas redes, é de conhecimento da entidade e em todos eles, foram seguidos os protocolos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Sobre os questionamentos, os quais mencionam que o CT como não vem fazendo o serviço como deve, a entidade se coloca a disposição de quaisquer cidadão para prestar esclarecimentos em sua sede, localizada na Praça dos Poderes - Prédio ao lado da Delegacia de Polícia. Não convém à Conselho Tutelar entrar em debate em redes sociais, pois fere os princípios do Código de Ética do Estatuto.
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