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quarta-feira, 1 de julho de 2015

BROTAS DE MACAÚBAS: COLISÃO ENTRE DOIS VEÍCULOS NUM CRUZAMENTO DA CIDADE

Constantemente surge a discussão sobre quais são as vias preferenciais em Brotas. Muitos dizem que as ruas "de maior circulação de veículos" dão a preferência ao condutor. Porém não é o que determina o CTB (Código de Trânsito Brasileiro). Depois de uma colisão entre dois veículos no último sábado (27), no cruzamento entre a Av. Joana Angélica e a Tv. Balbino Ribeiro, os envolvidos defendiam seu ponto de vista: O motorista do carro que trafegava pela Travessa Balbino Ribeiro disse que já estava no cruzamento quando o condutor do Palio colidiu em seu veículo. O outro dizia ter a preferencial por se tratar de uma rua "mais movimentada". 
 Segundo o Art. 29 do CTB, no que se refere à norma geral de circulação e conduta (PREFERÊNCIA EM CRUZAMENTOS NÃO SINALIZADOS), existem 3 regras:
1ª Rodovia; 2ª Rotatória e 3ª Mão Direita.
No Acidente supracitado, o motorista que trafegava pela Tv. Balbino Ribeiro teria a preferência por está na mão direita, ou seja, do lado direito do acidente na hora da colisão. Como o acidente teve apenas prejuízos materiais, o condutor do palio deveria arcar com o os prejuízos se não fosse por um detalhe. O motorista do outro carro não portava CNH (Carteira Nacional de Habilitação) 
A polícia militar esteve no local registrando a ocorrência, onde realizou os procedimentos padrões e efetuou a multa para o motorista que não tinha habilitação. Vale lembrar também que, segundo o artigo 61 do CTB, nas vias locais onde não há sinalização, que é o caso de toda cidade de Brotas, o limite de velocidade é de 30Km/h.

BROTAS, 01/07/2015





BROTAS DE MACAÚBAS: COLISÃO ENTRE DOIS VEÍCULOS NUM CRUZAMENTO DA CIDADE
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