AdSpace

terça-feira, 20 de outubro de 2015

IPUPIARA: VICE-PREFEITO PODE PERDER CARGO E FICAR INELEGÍVEL POR OITO ANOS

Ascir Leite Santos, ex-prefeito do município de Ipupiara (BA), é condenado a devolver ao Município, quase 50 mil reais. A sentença ainda cabe recurso.

De acordo com sentença lavrada pela dra. Danila Gonçalves de Almeida, juíza federal da seção judiciária de Bom Jesus da Lapa, nos autos da Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa de nº 0005643-23.2009.4.01.3309, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal, no dia 13 de outubro de 2015, o atual vice-prefeito de Ipupiara (BA), Ascir Leite Santos, que governou o Município por dois mandatos (2001-2004 e 2005-2009), foi condenado “à perda da função pública que ocupar quando do trânsito em julgado da sentença, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos, pagamento de multa civil [arbitrada] em R$48.000,00 e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos”, pela prática de atos de improbidade administrativa quando estava prefeito do município de Ipupiara, no ano de 2004.

É bom esclarecer que, dos três réus, um está sentenciado a ressarcir ao Município, a quantia de 24 mil reais

Na prática, a decisão significa que, caso Ascir Leite não consiga reverter a condenação ao recorrer a uma das Seções do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, e após o trânsito em julgado da sentença condenatória, perderá o cargo de vice-prefeito que exerce e não poderá se candidatar a nenhum outro cargo público, nem votar, pelo período de oito anos, além de ter de pagar multa de 48 mil reais e de ficar proibido de contratar com o Poder Público, ainda que por meio de uma empresa da qual seja sócio majoritário, pelo período de 10 anos. Na sentença, a juíza federal condena Ascir Leite, ainda, a ressarcir ao município de Ipupiara, solidariamente com os outros dois réus no processo, a quantia de 48 mil reais, e confirma a medida cautelar de indisponibilidade dos bens dos réus. Porém, como dito antes, desta sentença ainda cabe recurso.

De acordo com a sentença, o ato de improbidade praticado pelo então prefeito de Ipupiara, Ascir Leite, constituiu no fato do Município ter cedido, indevidamente, à entidade privada de ensino à distância (UNOPAR – Universidade Norte do Paraná), carteiras universitárias acolchoadas adquiridas com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF), que supostamente teriam sido compradas para equipar escolas de ensino fundamental do Município.

É bom esclarecer que, dos três réus, um está sentenciado a ressarcir ao Município, a quantia de 24 mil reais.

Veja a sentença publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal (EDJF1), acessando o link abaixo, na página 445:


Veja a sentença, na íntegra, no link:



BROTAS, 20/10/2015

IPUPIARA: VICE-PREFEITO PODE PERDER CARGO E FICAR INELEGÍVEL POR OITO ANOS
  • Título : IPUPIARA: VICE-PREFEITO PODE PERDER CARGO E FICAR INELEGÍVEL POR OITO ANOS
  • Postado por :
  • Data : 20:53
  • Categorias :
  • Comentários Facebook
  • Comentários Blogger

0 comentários:

Postar um comentário

Top