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segunda-feira, 18 de abril de 2016

BROTAS DE MACAÚBAS: CÂMARA VOTA PROJETO DE LEI QUE EXTINGUE CARGOS DE MOTORISTA E GARI

Na última sexta-feira (16), a Câmara de Vereadores de Brotas de Macaúbas, aprovou em primeira instância, Projeto de Lei nº 53/2015 o qual modifica a Lei 23/2006 anexo XIII que extingue os cargos de Motorista e Gari. A primeira votação obteve 5 votos a favor e 4 contra, mas para entrar em vigor, o projeto precisa ser aprovado em segunda votação em sessão que acontecerá na próxima quarta-feira, 20 de abril.
De acordo com Cleiton do Araci, vereador que votou contra, o Projeto tira a possibilidade de haver concurso público ou processo seletivo para estes cargos, prejudicando assim o trabalhador. Ainda segundo Cleiton, é necessário 'derrubar' esse Projeto e para isso ele fez um apelo em seu perfil no facebook, convocando o eleitor a comparecer na próxima sessão onde pediu ao eleitorado que convencesse algum vereador favorável ao projeto a mudar de ideia.

Já para Zenilton Alcântara, presidente da Câmara, a aprovação deste Projeto de Lei, não modifica em nada a situação dos servidores efetivos destes cargos. Eles continuarão com os mesmos direitos e como motoristas ou Garis, até a aposentadoria. Na Lei de estrutura do município que os referidos cargos passarão a constar como cargos em extinção. Estas atividades são consideradas como atividade-meio, podendo ser terceirizada, desde que não exista os mesmos cargos efetivos. Estas atividades são consideradas como atividade-meio como tem entendido a doutrina e a jurisprudência sobre a espécie, conforme manifestação do Colendo Ministério Público de Contas, em parecer para o município de Brotas de Macaúbas, onde ele dia que:
"Dentro da lógica de pensamento da Administração Pública Gerenciar, seria salutar a redução dos custos da máquina pública, desburocratizando-a, e priorizando-se, para tanto, a terceirização de ATIVIDADE-MEIO, em vez de criar cargos públicos permanentes." Nos três níveis da Administração Pública, Federal, Estadual e Municipal, estas atividades estão sendo terceirizadas, como fez a União ao editar a Lei Federal nr. 9.632/92, que trata da "extinção de cargos no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e Fundacional. "Com estes esclarecimentos, mostramos a todos que o referido Projeto de Lei é lícito e Constitucional, cabendo a cada Parlamentar o direito de debater e votar conforme seu entendimento ou da sua bancada, considerando que o efeito desta Lei é para a Administração Pública Municipal, independente de quem é ou será o Gestor do município" conclui Zenilton Alcântara, Presidente da Câmara. 

Fotos Reprodução: Facebook/ Brotas News
Publicado 17:50 Atualizado 17:50
Brotas, 18/04/2016
BROTAS DE MACAÚBAS: CÂMARA VOTA PROJETO DE LEI QUE EXTINGUE CARGOS DE MOTORISTA E GARI
  • Título : BROTAS DE MACAÚBAS: CÂMARA VOTA PROJETO DE LEI QUE EXTINGUE CARGOS DE MOTORISTA E GARI
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