Atualmente as redes sociais exercem um papel fundamental para a sociedade e devem ser usadas de forma responsável. Em audiência realizada na última terça-feira (13), o Juiz Dr. César Augusto Carvalho de Figueiredo, determinou que o Sr. Josevar Mendes de Oliveira, indenizasse a Srª Cristina Sodré Lima, prefeita municipal, devido a uma postagem feita em seu perfil no facebook. A prefeita dispensou de receber qualquer tipo de indenização, repassando como doação à crianças carentes.
O requerido também teve que se retratar perante o Juiz de sua anterior manifestação. "Declaro que as ações que fiz na conta pessoal do facebook à prefeita Cristina Sodré foram em função do calor do momento eleitoral. Na verdade dona Cristina é uma prefeita correta e honesta. Ficam as minhas desculpas". Josevar também terá que, através da Igreja Católica Irmã Dulce (Parque das Árvores) fazer doação de cestas básicas correspondentes ao valor de R$ 1.500 em cinco parcelas mensais e iguais no dia 10 de cada mês a contar de Janeiro de 2017...
Imagem Ilustração da Internet/Imagem Termo de Audiência
Publicado 09:56 Atualizado 09:56
Brotas, 15/12/2016
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