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Atenção!
- O recadastramento só poderá ser feito na Zona Eleitoral onde o eleitor vota ou para a qual vai transferir;
- Consulte antes se tem débitos com a Justiça Eleitoral;
- Consulte antes de ir, no site, quais os documentos que devem ser apresentados no ato do recadastramento;
- O atendimento deverá ser feito por ordem de chegada, com entrega de senhas, ou por agendamento;
Mais informações CLIQUE AQUI.
Colaborador: Deodato Alcântara
Fotos Reprodução
Da Redação, 24/04/2019
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