Imediatamente o presidente da Casa Legislativa municipal solicitou a assessoria jurídica para verificar a autenticidade do documento e após a confirmação resolveu suspender a sessão. Segundo explicou, logo após a sessão. Wemerson Cleiton já determinou ao departamento jurídico da Câmara que sejam encaminhadas as providências necessárias. “Normalmente essas decisões suspendem os efeitos das votações. Neste caso, o juiz suspendeu a apreciação da matéria”, disse.
Cleiton explica que pela decisão do juiz nenhuma outra sessão para analisar as contas pode ser realizada na Câmara. “A matéria está na pauta e a sessão que ela deveria ser analisada foi suspensa pela Justiça. Acho que precisamos esclarecer mais sobre essa decisão, para saber se podemos continuar com o nosso trabalho ou não. Por isso o nosso departamento jurídico irá trabalhar na semana que vem consultando o magistrado”, completou.
O parecer do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) que deveria ser analisado nesta sexta-feira determina a reprovação das contas do prefeito Litercílio Júnior, referente ao exercício de 2017 em função de graves irregularidades cometidas, principalmente na contratação de cooperativa de saúde por mais de R$ 3,5 milhões. “As características da contratação, especialmente o elevado número de mão de obra, bem como a variedade e a natureza das funções a serem desempenhadas, não deixam dúvidas no sentido de que o procedimento teve por objetivo utilizar-se da cooperativa para prover irregularmente os quadros da Secretaria de Saúde do Município de Brotas de Macaúbas”, afirmou o conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, relator das contas.
Para o Ministério Público de Contas, a contratação realizada padece de nulidade, razão pela qual deve o gestor deflagrar imediatamente concurso público, anulando o contrato celebrado irregularmente. O MPC, em seu pronunciamento, considerou que a irregularidade em questão ostenta natureza gravíssima e, considerando o elevado montante do valor envolvido (R$3.610.374,13), sustentou a emissão de parecer prévio pela rejeição das contas, com a imputação de multa ao gestor.
Fotos Reprodução
Da Redação, 09/08/2019
0 comentários:
Postar um comentário