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segunda-feira, 7 de outubro de 2019

BROTAS DE MACAÚBAS: NOTA DE ESCLARECIMENTO CMDCA - ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, órgão responsável pela realização do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, vem, pelo presente esclarecer o que se segue:
O objetivo do CMDCA é fazer um processo de escolha transparente, abrangendo o maior número possível de eleitores deste Município, tendo em vista entender a imprescindibilidade da atuação dos conselheiros tutelares para tanto buscou seguir todas as normas dispostas na legislação vigente e cartilhas do Ministério Público.
Neste sentido, em 06 de maio de 2019, foi requerido à 94ª Zona Eleitoral a disponibilização de 07 (sete) urnas e cabinas de votação, entretanto, é relevante lembrar neste ponto, que esta Zona Eleitoral engloba três municípios: Brotas de Macaúbas, Ipupiara e Oliveira dos Brejinhos. Ou seja, os recursos disponíveis na Zona Eleitoral são divididos pelos três Municípios de acordo a quantidade de eleitores que cada um dispõe.
Lembra-se que a Portaria nº 154/2019-TRE/BA limita que cada seção possua no máximo 5.000 eleitores, distribuindo da seguinte forma:
MUNICÍPIOELEITORESURNAS
Brotas de Macaúbas9.24102
Ipupiara8.05702
Oliveira dos Brejinhos16.68104
Neste sentido, com o intuito de garantir a segurança das eleições do dia 06 de outubro, as urnas e o caderno de votação foram instalados exatamente conforme recebido pelo TRE-BA.
Da mesma forma, no que se refere à ausência do nome de eleitores que regularizaram sua situação eleitoral após a data do dia 07 de junho de 2019, ressaltamos que tal data limite foi estabelecida pelo art. 5º da Portaria nº 154/2019 do TRE/BA:
DO FECHAMENTO DO CADASTRO
Art. 5º Constarão das listas de eleitores e da parametrização das urnas eletrônicas os eleitores aptos no cadastro eleitoral em 07/06/2019.
Por fim, no que abrange a possibilidade do eleitor escolher apenas um candidato, destacamos que tal metodologia encontra-se disciplinada na Lei Municipal nº 43/2015, ratificado pelo CMDCA.
Art. 17 – A escolha dos conselheiros tutelares se fará por voto facultativo e secreto dos cidadãos do Município, em pleito presidido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
[…]
  • 2º –O cidadão poderá votar em apenas 01 (um) candidato, constante da cédula, sendo nula a cédula que contiver mais de um nome assinalado ou que tenha qualquer tipo de inscrição que possa identificar o eleitor.
Sem mais para o momento, o CMDCA agradece a todos os eleitores que compareceram às urnas no último domingo para escolha dos Conselheiros Tutelares.
Brotas de Macaúbas, 07 de outubro de 2019
ALZITA SODRÉ ANDRADE PINTO
Presidente do CMDCA



FONTE: ASCOM PMBM
Da Redação, 07/10/2019
BROTAS DE MACAÚBAS: NOTA DE ESCLARECIMENTO CMDCA - ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR
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