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terça-feira, 10 de março de 2020

BROTAS DE MACAÚBAS: CONSELHO TUTELAR - NOTA DE ESCLARECIMENTO

Após um tema ser levantado na última semana onde algumas pessoas questionam a atuação do Conselho Tutelar em Brotas de Macaúbas, a entidade vem por meio desta publicação prestar esclarecimento aos cidadãos.  Nas redes sociais, alguns internautas falam que o Conselho Tutelar não vem prestando o serviço como deveria. Diante disso, a entidade resolveu se manifestar, afim informar que o Conselho vem seguindo todos os protocolos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e que a entidade se coloca à disposição da sociedade para quaisquer esclarecimentos. 


Segue Nota 
"O que é Conselho Tutelar?
Pode-se dizer que o Conselho Tutelar é um órgão do município que tem como principal função zelar pelos direitos das crianças e adolescentes. Foi criado de forma conjunta ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), determinados na Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990.
Além disso, o Conselho Tutelar deve aplicar as medidas que zelem pela proteção e direitos dos menores. Ainda assim, vale ressaltar que o Conselho não é competente para aplicar alguma medida judicial ou fazer julgamento de casos. Isso acontece porque o órgão não é correcional. Assim, quando uma criança ou adolescente pratica algum delito, deve ser enviado diretamente à Polícia Militar.
O Conselho Tutelar atua apenas no aconselhamento, nessas situações. Mais do que isso, não é permitido que algum conselheiro faça buscas ou apreensão de menores, autorize viagens ou determine a quem pertence a guarda legal. O órgão apenas zela, não julga.
A atribuição do Conselho Tutela é de realizar um trabalho educativo de atendimento, ajuda e aconselhamento aos pais ou responsável, a fim de superarem as dificuldades materiais, morais e psicológicas em que eles se encontram, de forma a propiciar um ambiente saudável para as crianças e adolescentes que devem permanecer com eles.
Para finalizar, é importante entender que o conselheiro, de forma parecida com o juiz, atua apenas na aplicação das medidas para proteção dos menores. Ou seja, eles não as executam.
As atribuições específicas do Conselho Tutelar estão relacionadas no Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 95 e 136) e serão apresentadas a seguir. Clique sobre cada uma delas para saber mais.
1ª   Atribuição: Atender crianças e adolescentes e aplicar medidas de proteção

2ª   Atribuição: Atender e aconselhar os pais ou responsável e aplicar medidas de proteção

3ª   Atribuição: Promover a execução de suas decisões

4ª   Atribuição: Encaminhar ao Ministério Público notícia e fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou do adolescente

5ª   Atribuição :Encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência

6ª   Atribuição: Tomar providências para que sejam cumpridas medidas protetivas aplicadas pela justiça a adolescentes infratores

7ª   Atribuição: Expedir notificações

8ª   Atribuição: Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou de adolescente quando necessário.

9ª   Atribuição: Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente.

10ª   Atribuição: Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no artigo 220, §3º, Inciso II, da Constituição Federal.

11ª   Atribuição: Representar ao Ministério Público, para efeito de ações de perda ou suspensão do poder familiar.

12ª   Atribuição: Fiscalizar as Entidades de Atendimento"
Fim da Nota.

O Conselho Tutelar de Brotas de Macaúbas, reforça ainda que, todos os casos expostos nas redes, é de conhecimento da entidade e em todos eles, foram seguidos os protocolos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Sobre os questionamentos, os quais mencionam que o CT como não vem fazendo o serviço como deve, a entidade se coloca a disposição de quaisquer cidadão para prestar esclarecimentos em sua sede, localizada na Praça dos Poderes - Prédio ao lado da Delegacia de Polícia. Não convém à Conselho Tutelar entrar em debate em redes sociais, pois fere os princípios do Código de Ética do Estatuto.

BROTAS DE MACAÚBAS: CONSELHO TUTELAR - NOTA DE ESCLARECIMENTO
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