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quinta-feira, 13 de maio de 2021

BROTAS DE MACAÚBAS: POVOADOS DE BOCA DAS PALMEIRAS E SANTO ANDRÉ VOLTAM A PERTENCER AO MUNICÍPIO

 


Na tarde desta quarta-feira, (12), o Supremo Tribunal Federal julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade, n° 4.621, a qual requisitava o retorno dos povoados de Boca das Palmeiras e Santo André ao município de Brotas.

A ação foi impetrada pelo Partido dos Trabalhadores, em 2011, e visava reverter os efeitos da Lei n° 7.993/2002 que alterou os limites geográficos do município brotense. Por consequência da Lei, as referidas comunidades serranas, desde então, foram anexadas ao município de Barra dos Mendes. 

Com a relatoria do Ministro Gilmar Mendes, a peça foi aprovada com unanimidade pela turma. O despacho recoloca os dois povoados à geografia de Brotas ocasionando, entre outras coisas, a impossibilidade de queda do Fundo de Participação dos Municípios e a manutenção do sentimento de pertencimento daquele povo.

Da Redação, 13/05/2021

BROTAS DE MACAÚBAS: POVOADOS DE BOCA DAS PALMEIRAS E SANTO ANDRÉ VOLTAM A PERTENCER AO MUNICÍPIO
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