A defesa de Lelei Barreto((clique aqui) foi
patrocinada pelo advogado brotense Vandilson Rosa Matos (OAB/DF 33.653), que, à época, também funcionou como advogado
do prefeito perante o FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e
nas Ações Civis Públicas sob o mesmo objeto, atualmente sob a responsabilidade
da Procuradoria Jurídica do Município de Morpará.
No mesmo parecer a Área Técnica do Tribunal de
Contas opinou pela rejeição
das alegações de defesa apresentadas pela ex-prefeita Edinalva Pereira de
Almeida, opinando pelo julgamento
como irregulares de suas contas, relativas ao Termo de Compromisso 1923/2011 (Creche
Proinfância), imputando à ex-gestora o ressarcimento aos
cofres públicos do valor atualizado de R$ 1.381.506,20 (um milhão,
trezentos e oitenta e um mil, quinhentos e seis reais e vinte centavos).
O respectivo parecer imputou responsabilidade à
Construtora Sales, opinando pela condenação desta no ressarcimento aos cofres
públicos, no valor atualizado de R$ 155.068,13 (cento e cinquenta e cinco mil,
sessenta e oito reais e treze centavos). O opinativo ainda
será submetido ao julgamento do Plenário do Tribunal de Contas do TCU, de cuja
decisão comporta recursos nas esferas
administrativa e judicial.
Foto Reprodução
Por Luciano Brotense
Da Redação, 20/08/2021
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