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quarta-feira, 30 de novembro de 2022

BROTAS DE MACAÚBAS: DECRETO OBRIGA USO DE MÁSCARA NO MUNICÍPIO

Em virtude do grande aumento dos casos da Covid-19 no estado da Bahia, superlotado hospitais em toda a região, o prefeito Antônio Kleber assinou decreto determinado o uso de máscaras pela população em Brotas de Macaúbas.

Apesar de autorizar eventos no município, desde quando observados os cuidados necessários para o enfrentamento da doença, o decreto mantém cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, circos, solenidades de formatura, feiras, passeatas, parques de diversões, templos para atos religiosos litúrgicos e os eventos desportivos coletivos profissionais.
Exige-se, contudo, que no caso de haver público, a utilização de máscaras seja obrigatória.
Nos eventos com venda de ingressos, tanto artistas como o público, a equipe técnica e os colaboradores deverão utilizar máscaras de proteção.
Fica ainda obrigado o uso de máscara de proteção nos seguintes locais: hospitais e demais unidades de saúde, como: clínicas e Programa de Saúde da Família - PSFs e farmácias; transportes públicos; salões de beleza e centros de estética; bares, restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos similares; templos para atos religiosos litúrgicos; escolas; ambientes fechados. Aquelas pessoas que apresentem sintomas gripais, como: tosse, espirro, dor de garganta ou outros sintomas respiratórios, ou que tenham tido contato com pessoas sintomáticas ou com confirmação da doença também integram a exigência das máscaras.
Para as que tenham confirmação da Covid-19, mesmo que assintomáticos; para indivíduos imune suprimidos, ainda que em dia em relação ao esquema vacinal COVID-19 não devem deixar o uso de máscaras. Os indivíduos que tiveram contato com pessoas com confirmação da doença, mesmo que assintomáticas, permanecerão obrigadas ao uso de máscara por 14 dias.
O decreto ainda suspende a visitação em hospitais e os acompanhantes deverão estar sempre com o uso de máscara, que será exigida ainda para o acesso às repartições públicas. Será exigida a comprovação do esquema vacinal através de apresentação de documento oficial, como a carteira de vacinação.

Fonte: ASCOM PMBM
Por Luciano Brotense
Da Redação, 30/11/2022
BROTAS DE MACAÚBAS: DECRETO OBRIGA USO DE MÁSCARA NO MUNICÍPIO
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