A Justiça decidiu, nesta semana, manter Johnson Sodré no cargo de Presidente da Câmara Municipal de Brotas de Macaúbas, após analisar o Agravo de Instrumento nº 8022597-35.2025.8.05.0000, interposto contra decisão proferida no Mandado de Segurança movido pelos vereadores Laerto Fernandes Sodré e Rômulo Ferro dos Santos .
Por unanimidade, a decisão, assinada pela Desembargadora Rosita Falcão de Almeida Maia, reconheceu que não houve qualquer irregularidade na eleição, pois não existem elementos que comprovem uma terceira recondução consecutiva ao cargo, determinando a continuidade do mandato.
O acórdão também ressaltou que o caso está em total conformidade com os parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente no julgamento da ADI 6.524, que permite apenas uma recondução consecutiva a partir de 07 de janeiro de 2021. Como a primeira eleição de Johnson ocorreu em 01/01/2021, antes desse marco temporal, a atual gestão foi corretamente reconhecida como a primeira recondução legítima e constitucionalmente válida.
A decisão reforça o respeito à jurisprudência do STF e assegura a autonomia e estabilidade institucional da Câmara Municipal de Brotas de Macaúbas, preservando a legalidade e a vontade da maioria parlamentar.
A defesa foi conduzida pela advogada Dra. Marcela Dayana Olímpia Sodré, reafirmando seu compromisso com a legalidade, conquistando mais uma vitória relevante na Justiça baiana e consolidando o reconhecimento de que a defesa foi essencial para assegurar o cumprimento fiel do marco temporal constitucional fixado pelo Supremo Tribunal Federal.
Foto Reprodução
Da Redação, 09/11/2025
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