BROTAS DE MACAÚBAS: TCM IMPEDE PREFEITURA DE FAZER NOVAS CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS SEM PROCESSO SELETIVO

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Decisão cautelar aponta 106 contratações irregulares no primeiro trimestre de 2026


O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou, em decisão cautelar, a suspensão de novos procedimentos de contratação temporária na Prefeitura de Brotas de Macaúbas que não estejam acompanhados do devido processo seletivo.

A decisão consta no Processo TCM nº 25438e26, que tem como responsável o prefeito Antônio Kleber Ribeiro. O processo foi instaurado a partir de apontamentos da Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP), que identificou 106 contratações temporárias consideradas irregulares no primeiro trimestre de 2026, realizadas sem publicação de processo seletivo simplificado ou outro instrumento público de seleção.

Segundo o TCM, a regra para admissão de pessoal na administração pública é a aprovação prévia em concurso público, conforme o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal. As exceções incluem cargos em comissão e contratações temporárias para atender necessidade temporária de excepcional interesse público. Neste último caso, o Tribunal destaca a necessidade de processo seletivo simplificado, quando exigido pela legislação.

⚠️ Atenção: a decisão não significa que a Prefeitura esteja proibida de realizar qualquer contratação temporária. O TCM deixa expressamente ressalvadas as contratações decorrentes de processo seletivo simplificado regularmente publicado e realizado de acordo com a legislação. A medida busca impedir novas contratações consideradas irregulares.

O prefeito Antônio Kleber Ribeiro foi notificado para apresentar sua defesa no prazo de 20 dias, além de encaminhar ao Tribunal cópias integrais dos processos seletivos simplificados que eventualmente tenham fundamentado as contratações temporárias realizadas.

📌 Na prática, portanto, para preenchimento de cargos efetivos, permanece a regra constitucional do concurso público. Já eventuais contratações temporárias somente poderão ocorrer dentro das hipóteses legais e com o procedimento seletivo exigido.

A decisão é cautelar e o processo ainda terá análise definitiva pelo Tribunal de Contas dos Municípios.

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Fonte: TCM
Foto Reprodução

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