O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) homologou a decisão que determina a suspensão de novas contratações temporárias pela Prefeitura de Brotas de Macaúbas quando não houver processo administrativo e processo seletivo correspondente.
A medida teve origem em um Termo de Ocorrência apresentado pela Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP), que apontou possíveis irregularidades em contratações temporárias realizadas pela Prefeitura no primeiro trimestre de 2026.
De acordo com o documento, a DAP identificou 106 contratações temporárias que, segundo as informações disponíveis no Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (SIGA), teriam sido realizadas sem a publicação de processo seletivo simplificado ou outro procedimento público de seleção.
Diante dos apontamentos, o conselheiro relator Nelson Pellegrino concedeu inicialmente uma medida cautelar, determinando a suspensão de procedimentos de contratação temporária que não possuíssem o devido processo administrativo, incluindo o processo seletivo. A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCM em 26 de agosto de 2026.
Agora, em sessão realizada no dia 16 de setembro de 2026, a 1ª Câmara do Tribunal homologou a decisão cautelar, mantendo a determinação para que a Prefeitura suspenda procedimentos de contratação temporária que não estejam acompanhados da documentação e do processo seletivo exigidos.
O Tribunal ressalta que a decisão não impede contratações temporárias realizadas por meio de processos seletivos simplificados regularmente publicados e de acordo com a legislação. A medida busca impedir, especificamente, a continuidade de procedimentos considerados irregulares.
O prefeito Antônio Kleber Ribeiro foi notificado e teve prazo de 20 dias para apresentar defesa, podendo encaminhar ao Tribunal os processos seletivos e demais documentos relacionados às contratações questionadas.
O processo continua em análise no TCM-BA e ainda deverá ter julgamento definitivo, não sendo a decisão cautelar uma conclusão final sobre o caso.
Clique aqui e confira a decisão do TCM
Com informações do TCM-BA
Da Redação, 29/09/2026


