A partir de 08 de maio de 2020, e por tempo indeterminado, torna-se obrigatório o uso de máscaras ou cobertura sobre o nariz e a boca em todos os espaços públicos e estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços no Município. Parágrafo único – Os estabelecimentos deverão impedir a entrada e a permanência de pessoas que não estiverem utilizando máscara ou cobertura sobre o nariz e a boca, sob pena de multa em conformidade com o Código Sanitário Municipal...
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Fonte: ASCOM PMBM
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Da Redação, 08/05/2020
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