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sexta-feira, 30 de abril de 2021

BAHIA: GOVERNO AMPLIA MEDIDAS PARA BARRAR O AVANÇO DA COVID-19 NA REGIÃO OESTE

Com o agravamento da Covid 19 no Oeste do Estado, o governador Rui Costa editou um novo Decreto – 20.432, de 27 de abril – exclusivo para os municípios que integram esta região, onde Brotas de Macaúbas está incluída. Além de manter a restrição de locomoção noturna – toque de recolher -, das 20h às 05h, de 28 de abril até 12 de maio de 2021, também proíbe, no mesmo período, a venda de bebidas alcoólicas em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery).

Os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as suas atividades com até 30 minutos de antecedência das 20h, de modo a garantir o deslocamento dos seus funcionários e colaboradores às suas residências.
Os restaurantes, bares e congêneres, localizados deverão encerrar o atendimento presencial às 19h, permitidos os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação até às 24h. Está proibida a venda de bebidas alcoólicas, inclusive por delivery, desde quarta-feira, 28/04, até 12/05/2021. A medida atinge além de bares, restaurantes e lanchonetes, os mercados e distribuidoras...
Com relação ao toque de recolher, entre as exceções estão os serviços de entrega em domicílio (delivery) de farmácia e medicamentos; atividades profissionais de transporte privado de passageiros.
A realização de feiras livres para comercialização de alimentos deverá ocorrer preferencialmente nos dias úteis.
A Secretaria da Segurança Pública, através da Polícia Militar da Bahia e da Polícia Civil foram escaladas para dar apoio às medidas. Os órgãos especiais vinculados à SSP observarão a incidência dos arts. 268 e 330 do Código Penal, nos casos de descumprimento do quanto disposto neste Decreto. Fonte: ASCOM PMBM Imagens Reprodução Da Redação, 30/04/2021
BAHIA: GOVERNO AMPLIA MEDIDAS PARA BARRAR O AVANÇO DA COVID-19 NA REGIÃO OESTE
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