A Prefeitura Municipal, através da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, publicou na edição desta quarta-feira, 6, a lista preliminar das propostas selecionadas referentes ao edital 02 de 2021 da Lei Aldir Blanc. Foram selecionados 29 dos 32 projetos apresentados por artistas ou agentes culturais no município de Brotas de Macaúbas.
A partir de agora, os selecionados têm até o dia 14 para apresentar a documentação exigida, devendo encaminhar pelo e-mail labbrotasdemacaubas@gmail.com
Cada proponente selecionado deverá informar, no prazo de cinco dias úteis, a contar da publicação da lista, uma conta bancária exclusiva para movimentação desses recursos e apresentar as certidões negativas atualizadas.
A LISTA DOS SELECIONADOS
01 Luciano Araújo de Oliveira
02 Renilson Rodrigues dos Santos
03 Adailton Ferro dos Santos
04 Romulo Ferro dos Santos
05 Carlos de Oliveira dos Anjos
06 Maria Liqueza dos Passos Souza
07 Francisco Barbosa dos Santos
08 Rodolfo Ribeiro Barreto
09 Lucianderson Dourado Oliveira
10 Ieda Maria Rodrigues Santos
11 Fernando Paiva Pereira
12 Idalécio Carlos de Oliveira Neto
13 Thiago de Jesus Barreto
14 Washington da Silva Oliveira
15 Hilário Pereira dos Passos Filho
16 Mauricio Araújo Almondes
17 Reinaldo Gervásio dos Santos
18 Antônia Raimunda Messias da Silva
19 Ivair Alves de Souza
20 Tácio dos Santos Gomes
21 Edilson Leandro de Araújo Falcão
22 Aroldo Fernandes Pereira
23 Fredson Alves Araújo
24 João Carlos dos Santos
25 Expedito Araújo de Oliveira
26 Antônio Cassio Ferro dos Santos
27 Maria Araújo dos Santos
28 Daniel Rodrigues de Oliveira
29 Esmeralda Rosa Ferreira
VEJA A DOCUMENTAÇÃO Exigida:
Cópia da Identidade e CPF;
Cópia do comprovante de residência
Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, válida, obtida através do endereço eletrônico www.receita.fazenda.gov.br;
Certidão Negativa de débitos de Tributos Estaduais (Sefaz) para contribuintes ou não contribuintes, válida, obtida através do endereço eletrônico www.sefaz.ba.gov.br;
Certidão Negativa de débitos de tributos municipais, válida, obtida na Prefeitura Municipal.
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, obtida através do site https://www.tst.jus.br/certidao1
Fonte: ASCOM PMBM
Por Luciano Brotense
Da Redação, 06/10/2021
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