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segunda-feira, 28 de março de 2022

BROTAS DE MACAÚBAS: SINDBROTAS PROTOCOLA OFÍCIOS SOLICITANDO A GESTÃO MUNICIPAL O PAGAMENTO DE REAJUSTE DO PISO SALARIAL DOS PROFESSORES; PREFEITURA RESPONDE

 

Em ofícios protocolados em 02 de Fevereiro e 14 de Março de 2022, o Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Município de Brotas de Macaúbas (SINDBROTAS), solicita que a gestão municipal conceda o reajuste de 33,24% no piso salarial dos professores baseado na Lei 11.738/2008. De acordo com o ofício do SINBROTAS protocolado em 14 de Março, os professores (as) estão dispostos (as) a paralisar caso não tenha uma resposta favorável.
 
Em resposta oficial ao sindicado, a Prefeitura informa que está realizando uma análise acerca da sua condição orçamentária e das restrições impostas pela lei de Responsabilidade Fiscal com o objetivo de conceder o reajuste da categoria observando o princípio da legalidade que é inerente ao atual gestor público. 

O ofício destaca ainda que a Lei Federal 11.494 de 20 de junho de 2007 que regulamentava o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação - FUNDEB, foi revogada expressamente pela Lei Federal 14.113 de 25 de Dezembro de 2020, que institui o chamado Novo FUNDEB e chama atenção para o artigo 5, onde informa que o cálculo de reajuste tem como base a lei revogada, ou seja, atualmente, a referida Lei do Piso Nacional dos Professores não possui base jurídica legal acerca do índice de reajustes...


LEIA A ÍNTEGRA DA RESPOSTA DA PREFEITURA:


"Brotas de Macaúbas, 18 de Março de 2022
Ofício nº 24/2022 - GAB/PMBM

Il.ma Marineide Araújo Ribeiro 
Presidente do SindBrotas

Prezada Senhora,

         O Município de Brotas de Macaúbas, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Antônio Kleber Ribeiro, vem por meio deste em atenção ao ofício nº 08/2022, prestar as seguintes informações:

           Inicialmente, cumpre destacar que a administração pública municipal deve obedecer ao princípio da legalidade, conforme determina o art. 37, da Constituição Federal, vejamos:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da união, dos estados, do distrito federal e dos municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...)

           Todavia, como é sabido, a Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007, que regulamentava o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação –FUNDEB, foi revogada expressamente pela Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2022, que instituiu o Novo FUNDEB.

           Registra-se que a Lei do Piso Nacional expressa, em seu artigo 5º, que o cálculo de reajuste tem como base a lei revogada, ou seja, atualmente, a referida Lei do Piso Nacional dos Professores não possui base jurídica e legal acerca do índice de reajustes.

            Logo, conclui-se facilmente que o índice de variação determinado pelo Presidente da República, de 33,24%(trinta e três vírgulas quatro por cento), não possui qualquer respaldo jurídico e legal para subsistir.

            Diante o exposto, informamos que o Município está realizando uma análise acerca da sua condição orçamentária e das restrições impostas pela lei de Responsabilidade fiscal com o objetivo de conceder o reajuste da categoria, observando o princípio da legalidade que é inerente a atuação do Gestor Público. 

          Aproveito a oportunidade para renovar os votos de elevada estima e consideração.

        Atenciosamente,                

                                         Antônio Kleber Ribeiro

                                            Prefeito Municipal"

Imagens Reprodução
Fonte: SINBROTAS
Por Luciano Brotense
Da Redação, 28/03/2022


BROTAS DE MACAÚBAS: SINDBROTAS PROTOCOLA OFÍCIOS SOLICITANDO A GESTÃO MUNICIPAL O PAGAMENTO DE REAJUSTE DO PISO SALARIAL DOS PROFESSORES; PREFEITURA RESPONDE
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