Apesar de ser crime previsto pelo artigo 32 da lei nº 9.605, com alteração da lei nº 14.064/2020, como abusar, maltratar, ferir ou mutilar cão ou gato com pena de reclusão de 2 a 5 anos, multa, e proibição da guarda, além de poder ser aumentada de 1/6 a 1/3 da pena se ocorre morte do animal", crimes como esses são recorrentes em Brotas de Macaúbas. Dessa vez, gatos foram encontrados mortos na noite desta terça-feira, 16/08, no Bairro Parque das Árvores com sinais de envenenamento. A pessoa que maltrata pode ser presa em flagrante.
Foto Reprodução
Por Luciano Brotense
Da Redação, 17/08/2022
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