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terça-feira, 29 de agosto de 2023

BROTAS DE MACAÚBAS: CONHEÇA OS 10 CANDIDATOS AO CONSELHO TUTELAR

O QUE É O CONSELHO TUTELAR
No Brasil, o Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.

QUANDO OCORRE A ELEIÇÃO  E QUEM PODE VOTAR?
A eleição unificada dos membros dos Conselhos Tutelares ocorre em todo território nacional, a cada quatro anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial. Em 2023 a eleição vai acontecer no dia 01 de Outubro e o local de votação é o Colégio Nossa Senhora de Brotas. Estão aptos para votar, eleitores a partir de 16 anos e domicílio eleitoral no município. No dia da eleição, deve apresentar título de eleitor e documento oficial com foto.

QUEM SÃO OS CANDIDATOS EM BROTAS NAS ELEIÇÕES 2023 E SEUS RESPECTIVOS NÚMEROS!
01 - Selma Lima de Oliveira
02 - Silvio César Lima de Oliveira
03 - Ricardo do Espírito Santo Novais
04 - Daniel Rosa de Araújo
05 - Rejane Gomes de Oliveira
06 - Maria de Lourdes Rosa Feitosa 
07 - Marisa Pedro de Alcântara
08 - Luciano Gervásio de Souza
09 -Loiseane Rodrigues Amorim da Silva
10 -Ildene Rodrigues dos Santos


ATRIBUIÇÕES:
As atribuições específicas do Conselho Tutelar estão relacionadas no Estatuto da Criança e do Adolescente arts. 95 e 136.
[

  1. Atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
  2. Atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;
  3. Promover a execução de suas decisões;
  4. Encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;
  5. Encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
  6. Providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;
  7. Expedir notificações;
  8. Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
  9. Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
  10. Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal;
  11. Representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural;
  12. Promover e incentivar, na comunidade e nos grupos profissionais, ações de divulgação e treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crianças e adolescentes.

    Com informações da ASCOM PMBM
    Da Redação, 29/08/2023

BROTAS DE MACAÚBAS: CONHEÇA OS 10 CANDIDATOS AO CONSELHO TUTELAR
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