Em uma sessão realizada no dia 4 de junho de 2024, o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) revisou parcialmente a condenação do ex-prefeito de Brotas de Macaúbas, Litercílio Nunes de Oliveira Júnior. Inicialmente, Júnior havia sido condenado a ressarcir aproximadamente R$53 mil por atrasos nos repasses das contribuições previdenciárias ao INSS, além de uma multa de R$1.500. No entanto, após recurso ordinário, o tribunal decidiu excluir o valor do ressarcimento, mantendo apenas a multa.
Durante a sessão que durou cerca de três horas e meia, (CLIQUE AQUI PARA ASSISTIR), o tribunal analisou o recurso ordinário apresentado por Júnior. A defesa do ex-prefeito argumentou que não houve dolo ou culpa, e que ele não poderia ser responsabilizado de forma severa pelos atrasos nos repasses previdenciários ocorridos durante os exercícios financeiros de 2017 e 2018.
O relator do caso, ao apresentar seu voto, destacou que não se discutia a má-fé ou enriquecimento ilícito por parte do ex-prefeito, mas sim a existência de atrasos que resultaram no pagamento de juros e multas. Apesar de reconhecer a falha no planejamento financeiro, o relator concluiu que não havia provas suficientes para justificar a aplicação de sanções mais severas, como o ressarcimento dos valores aos cofres públicos.
"Não se está discutindo aqui a má-fé ou eventual locupletamento por parte do denunciado, mas sim se houve ou não o atraso no pagamento das contribuições previdenciárias, fato que acarretou o pagamento de juros e multa," afirmou o relator durante a leitura de seu voto. Ele também mencionou que a inspeção regional confirmou o recolhimento extemporâneo das contribuições, mas não encontrou evidências de desvio de recursos ou reincidência que justificassem uma punição mais rigorosa.
Após a deliberação, os conselheiros do TCM-BA decidiram, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso. A decisão resultou na exclusão do ressarcimento de R$53.176,60, mantendo-se apenas a multa de R$1.500 imposta ao ex-prefeito. "Votamos pelo conhecimento do presente recurso ordinário e, no mérito, para dar-lhe provimento parcial," concluiu o relator, endossando a decisão dos conselheiros.
Por Luciano Brotense
Foto Reprodução
Da Redação, 05/06/2024
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