Outro objetivo do encontro, foi para debater sobre o andamento do campeonato e traçar estratégias para uma melhoria do mesmo. Além de organizadores e atletas, estiveram presentes, três colaboradores com arbitragem nessa primeira fase; Nilson, Vagney e "Gordo" de Feira Nova.
Como já era de se esperar, um dos principais motivos para acalorar o debate, foram os possíveis equívoco do Juiz da partida entre Os Parças e União, onde Vagney assinalou na súmula um cartão amarelo para Leonardo Rodrigo, goleiro dos Parças, e um cartão vermelho para Heliton "Verme", meia-atacante do União. O time apresentou um documento pedindo um efeito suspensivo para seu atleta. A alegação foi que o fato teria acontecido já fora do estádio, onde o juiz não apresentou o cartão, e simplesmente relatou a expulsão na súmula. Apesar de não ter levado nenhum documento, o time dos Parças também alegou que o árbitro não apresentou o cartão amarelo para o goleiro, constando apenas na súmula.
Zelito Queiroz, um dos colaboradores com o campeonato, foi quem fez a leitura do documento apresentado pelo União. Após consultar a regra do futebol e se reunir com os demais membros da comissão, decidiu-se absorver os dois atletas que poderão atuar nas próximas partidas. Apesar de não ter sido pauta da reunião, a comissão recebeu uma solicitação de um dos representantes, pedindo análise da súmula da partida entre Os Parças e União, onde o jogador Romarinho deveria ser punido por invadir o campo e ameaçar o juiz. Ele foi considerado culpado e não poderá atuar pelo time na rodada do dia 15/12 contra o time do Galera Massa de Feira Nova...
Confira confrontos das quartas de final no gráfico a seguir:
Confira a decisão da comissão:
"DECISÃO JULGAMENTO COMISSÃO ORGANIZADORAA comissão da equipe organizadora do campeonato Brotense de futebol, faz saber para conhecimento das partes interessadas e demais participantes convidados, que no dia 13 de DEZEMBRO/2018, ás 10:00 hs. NO PLENÁRIO e SEDE DA EQUIPE ORGANIZADORA DESPORTIVA, realizada no Espaço MIX, a equipe da comissão Desportiva do Futebol de Brotas de Macaúbas, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:
ENVOLVIDOS NO JULGAMENTO
NOTICIA DE INFRAÇÃO – RECURSO VOLUNTÁRIO
CAMPEONATO BROTENSE DE FUTEBOL AMADOR-2018
Jogo: UNIÃO BROTENSE X PARÇAS ESPORTE
Data: 08 DE DEZEMBRO 2018
Procurador: NEYDILSON RODRIGUES DOS SANTOS
Relator: ROMÁRIO BARRETO
Assessor: ZELITO QUEIROZ
Colaborador: RÔMULO FERRO
Organizador e agente de impressa: LUCIANO OLIVEIRA.
EXTRATO DA REUNIÃO E JULGAMENTO
Pois bem, pelas próprias narrativas e razões utilizadas no presente recurso desportivo, já se extrai um fato como reconhecido e, portanto, incontroverso: o recurso apresentado pela equipe união brotense é regular. Essa certeza se assenta não só no reconhecimento das irregularidades apontadas nas razões do recurso, mas também por ocasião do fato ter ocorrido fora do campo de jogo. (Nas proximidades de um bar).
Diante dos fatos, ficou decido que, o cartão amarelo aplicado para Leonardo atleta dos Parças foi anulado, por descumprir as orientações das regras. Bem como cartão vermelho do atleta Heliton do união brotense. Gostaríamos de salientar que tais decisões foram de acordo com as regras do jogo. Onde segundo a referida regra não existe aplicação de expulsão fora do campo de jogo, com a utilização de cartão vermelho, infringindo o que orienta a quinta regra do jogo.
Em solicitação de um dos representantes, inconformado com a solicitação do árbitro central Senhor Vagnei Rodrigues da Silva, sobre julgamento não mencionado durante a reunião em referência ao atleta Romarinho do União brotense, relato descrito acertadamente pelo árbitro na súmula, e, em análise dos registros, o mesmo foi considerado culpado e punido por suspensão automática de uma partida por infringir as regras do jogo, sabendo-se que o mesmo estava em estado de suspensão, devido expulsão jogo anterior. Portanto, o referido atleta não poderá atuar pela sua equipe, na rodada do dia 15/12/18, entre União brotense xs Galera Massa. Nossa decisão está em conformidade com as regras atuais do jogo e relato registrado na súmula. Reconhecendo que neste quesito o árbitro agiu corretamente na sua solicitação contra o atleta citado acima, em conformidade com o artigo 315 e 316 do CBDF.
A comissão organizadora do campeonato, acompanhará de perto, o comportamento de vários atletas com índice de reincidência no incentivo da violência, reclamações acintosas contra agente da arbitragem, colegas de trabalhos e adversários esportivos, durante as disputas dos jogos seguintes as quartas de finais, semi final e final.
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Comissão organizadora, site Brotas News, enviando a todos os clubes, a fim de que os envolvidos não aleguem ignorância.
Comissão organizadora e julgadora desportiva de futebol de Brotas de Macaúbas, aos 13 dias do mês de dezembro de dois mil e dezoito. (13/12/2018).
Confere: Romário Barreto
De Acordo: Neidilson R. Santos
Secretário e relator Presidente e procurador
Zelito Queiroz Rômulo Ferro
Assessor Colaborador
Luciano Oliveira Araújo
Organizador e agente de imprensa"
Fotos: Luciano Brotense
Arte Gráfica: Leonardo Rodrigo
Da Redação, 14/12/2018
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