IPUPIARA: APÓS JULGAMENTO DE RECURSO, TCM MANTÉM REJEIÇÃO DAS CONTAS DO PREFEITO ASCIR LEITE

Rôney Araújo
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TCM REJEITA CONTAS DE 2018 DO PREFEITO ASCIR LEITE
Decisão foi tomara na 50ª Sessão Ordinária do Pleno por meio eletrônico


O prefeito de Ipupiara, Ascir Leite, teve suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).  A sessão ocorreu nesta quarta-feira (8), por meio de videoconferência, (confira), na qual participaram 9 conselheiros, onde, por unanimidade, os conselheiros mantiveram a rejeição das contas, num placar de 9x0.

A prestação de contas em tela, refere-se ao exercício de 2018, que  já havia sido rechaçada pelo Tribunal em novembro de 2019. Ao recorrer da decisão  primária, o recurso interposto pelo prefeito, não obteve êxito. 

Veja algumas respostas pertinentes às dúvidas que muitos nutrem a respeito do andar do processo e suas implicações na carreira política do atual gestor de Ipupiara.

POR QUE AS CONTAS FORAM REJEITADAS?
No despacho, o relator do processo, Antônio Emanuel, ressalta os seguintes pontos os quais levaram a rejeição:

Descumprimento do art. 212 da Constituição Federal (aplicou 23,07% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo exigido é 25%)

Não atendimento do art. 21, § 2º da Lei Federal nº 11.494/07, pois foi aplicado 87,40% do total dos recursos do FUNDEB em despesas do Fundo, quando o mínimo exigido é 95%;

Quadro de Detalhamento de Despesa apresentado sem os anexos que contêm o detalhamento dos subprojetos e subatividades; • orçamento elaborado sem critérios adequados de planejamento; • falhas na elaboração de demonstrativos contábeis;

Orçamento elaborado sem critérios adequados de planejamento;

QUAL É A PENALIDADE APLICADA PARA O CIDADÃO ASCIR LEITE?
O relator aplicou uma multa de 5 mil reais ao prefeito.
QUAL A PENALIDADE APLICADA PARA O GESTOR MUNICIPAL?
Restituir R$ 736.400,85 à conta do FUNDEB, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do trânsito em julgado deste pronunciamento, em 20 parcelas mensais, iguais e sucessivas;

Promover a correta inserção de dados e informações da gestão municipal no SIGA, em conformidade com a Resolução TCM n 1282/09;

Estruturar o Setor de Contabilidade para que os erros apontados neste pronunciamento não mais se repitam, fazendo com que os demonstrativos financeiros reflitam a realidade patrimonial da Prefeitura, em atendimento às normas do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP;

O PREFEITO PODERÁ RECORRER DA DECISÃO?
Sim, ainda existe a opção de recorrer da sentença nas Instâncias Superiores da justiça comum.

O PREFEITO SE TORNA INELEGÍVEL APÓS ESSA CONDENAÇÃO?
Em tese, deveria, mas o STF legislou, em agosto de 2016, dando parecer contrário a esta pauta. Para se enquadrar na Lei da Ficha Limpa, o gestor, cuja as contas forem rejeitadas, só tornará inelegível caso a Câmara de Vereadores Municipal chancele o parecer do TCM. Ou seja, se a Câmara rejeitar as contas do prefeito Ascir Leite, ele se enquadrará na Lei da Ficha Limpa e, automaticamente, ficará inelegível.

O PAPEL DA CÂMARA DE VEREADORES
Caberá ao Legislativo ipupiarense decidir a vida do prefeito Ascir Leite. Caso tenha suas contas rejeitadas nesse Poder, o prefeito fica inelegível. Essa sessão deverá acontecer em breve, assim que o TCM encaminhar o despacho à Câmara. 

O QUE ACONTECERÁ SE A CÂMARA APROVAR AS CONTAS?
Caso ocorra a aprovação, Ascir Leite estará amparado a disputar a reeleição ao cargo executivo municipal. Contudo, terá que recorrer ao pagamento da multa nas Instâncias Superiores, se assim desejar livra-se dela. As demais condenações também seguirão o mesmo rito.

O QUE ACONTECERÁ SE A CÂMARA REPROVAR AS CONTAS?
Caso ocorra a reprovação das contas, o prefeito se tornará inelegível.

Fontes:
Despacho do TCM

Consulta no TCM sobre outras prestações de contas do município

Parecer do STF em relação a lei da Ficha Limpa

Foto Reprodução
Da Redação, 09/07/2020

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