BROTAS DE MACAÚBAS: DECRETO PREVÊ MEDIDAS RESTRITIVAS ATÉ 05 DE ABRIL E DECLARA ESTADO DE EMERGÊNCIA POR 180 DIAS
30 março
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Além das medidas restritivas, válidas até 05 de abril, fica declarada situação de emergência em Saúde Pública no âmbito do Município de Brotas de Macaúbas, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, em virtude de doença infecciosa viral respiratória – COVID-19, causada pelo agente etiológico Novo Coronavírus...
Em novo decreto, as restrições começam quinta-feira, 1º de Abril, quando o comércio não essencial deve fechar às 17:30h, pois às 18:00h começa a valer o toque de recolher até as 05:00h da manhã...
- O Final de semana prolongado com os feriados de Quinta-Feira Santa e Sexta-Feira da Paixão, será também proibida a venda de bebida alcoólica. Serviços de Delivery poderão atuar até a meia noite...
- Atividades esportivas coletivas também continuam suspensas, mas são permitidos o funcionamento de academias e práticas esportivas individuais, desde que não causem aglomerações...
- Os cultos religiosos serão permitidos, desde que sejam adotadas medidas de segurança como distanciamento, uso de máscara e álcool em gel...
- A próxima feira-livre deve acontecer na quinta-feira, 1º de Abril, devido ao feriado da Sexta-Feira da Paixão. Após, seguirá sendo realizada na sexta, caso seja prolongado o decreto estadual que determina o fechamento de comércios nos finais de semana...
O descumprimento das medidas estabelecidas no presente Decreto, será caracterizado como infração sujeito as penalidades.
Foto Reprodução
Fonte: ASCOM PMBM
Da Redação, 30/03/2021