Uma nova pesquisa realizada pelo Jornal O Eco no município de Brotas de Macaúbas, revelou que o prefeito e candidato à reeleição, Dr. Kléber Ribeiro, consolida vantagem sobre o seu adversário, Edilson, nas intenções de voto estimulada (quando são apresentados os nomes dos candidatos para a livre escolha do entrevistado). Segundo o levantamento, no cenário de votos estimulados, Dr. Kléber aparece com 59,7% das intenções, enquanto Edilson registra 28,2%. Votos em branco somam 0,2%, nulos 0,4%, enquanto 0,8% dos eleitores afirmaram que não votariam em nenhum dos candidatos, e 10,7% não souberam ou não quiseram opinar.
Além das intenções de voto, o levantamento também avaliou o índice de rejeição dos candidatos. De acordo com O Eco, Edilson tem uma rejeição significativamente maior, com 58,1% dos eleitores dizendo que não votariam nele de jeito nenhum. Já Dr. Kléber é rejeitado por 27,6% dos entrevistados. Um total de 5,9% afirmaram que não rejeitam nenhum dos candidatos, enquanto 1,0% rejeita ambos. 7,4% dos entrevistados não souberam ou não opinaram.
Quando questionados sobre quem acreditam que tem mais chances de vencer as eleições, 61,8% apontaram Dr. Kléber como favorito, enquanto 24,3% acreditam que Edilson vencerá. O instituto também fez uma análise dos votos válidos, considerando apenas as intenções de votos atribuídas aos dois candidatos. Nesse cenário, Dr. Kléber alcança 67,9% das intenções de voto, enquanto Edilson fica com 32,1%.
Como é de praxe, a pesquisa foi realizada por iniciativa própria da empresa O Eco Comunicação e Marketing Ltda – CNPJ:11.134.397/0001-20, CONRE:8377, com o objetivo de informar a população regional. Foram ouvidos 489 eleitores da sede e área rural do município de Brotas de Macaúbas/BA, entre os dias 24, 25 e 26 de setembro de 2024, utilizando-se o sistema de amostragem aleatória estratificada com alocação proporcional. O levantamento estatístico possui um intervalo de confiança de 95% ou 0,05 de significância. Erro padrão 4%. A Pesquisa foi registrada na Justiça Eleitoral sob o BA-07618/2024.
Fonte: Jornal o Eco
Por Luciano Brotense
Da Redação, 03/10/2024
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