IPUPIARA: PREFEITO ASCIR LEITE E CANDIDATO A PREFEITO, EMILIANO NETO, RECEBEM MULTA DE QUASE 1 MILHÃO DE REAIS

Luciano Brotense
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Nesta quinta-feira, 03/10, a Juíza Dra. Mariana Alvariño Britto, sentenciou um ação judicial do Partido Social Democrático (PSD) contra Ascír Leite Santos e Emiliano Cunha Neto, a mesma reconheceu a gravidade da conduta de ambos, que utilizaram eventos públicos para promover uma campanha eleitoral antecipada.


Considerando a ampla repercussão do evento, com grande público presente, a decisão proferida determinou a aplicação de multas no valor máximo, sendo 100 mil UFIR, valor equivalente a R$ 453.730,00 mil reais para cada (consulta em 03/10), conforme estabelecido no artigo 73, parágrafo 4º da Lei 9.504/97, em virtude da prática de conduta vedada e propaganda eleitoral antecipada.

Destaque-se ainda, que a conduta vedada que fora reconhecida pelo Juízo Eleitoral, poderá ensejar ainda a cassação do registro ou diploma do candidato beneficiado, como se faz estabelcifo no
§ 5º do artigo 73 da lei eleitoral.

A decisão é clara ao acolher o parecer do Ministério Público e determinar que:

a) A prática de conduta vedada e propaganda eleitoral antecipada pelos representados está confirmada;

b) As multas totalizam, assim, R$907.460,00 mil reais para os dois.

Foto Reprodução
Da Redação, 04/10/2024

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