Nesta quinta-feira, 03/10, a Juíza Dra. Mariana Alvariño Britto, sentenciou um ação judicial do Partido Social Democrático (PSD) contra Ascír Leite Santos e Emiliano Cunha Neto, a mesma reconheceu a gravidade da conduta de ambos, que utilizaram eventos públicos para promover uma campanha eleitoral antecipada.
Considerando a ampla repercussão do evento, com grande público presente, a decisão proferida determinou a aplicação de multas no valor máximo, sendo 100 mil UFIR, valor equivalente a R$ 453.730,00 mil reais para cada (consulta em 03/10), conforme estabelecido no artigo 73, parágrafo 4º da Lei 9.504/97, em virtude da prática de conduta vedada e propaganda eleitoral antecipada.
Destaque-se ainda, que a conduta vedada que fora reconhecida pelo Juízo Eleitoral, poderá ensejar ainda a cassação do registro ou diploma do candidato beneficiado, como se faz estabelcifo no
§ 5º do artigo 73 da lei eleitoral.
A decisão é clara ao acolher o parecer do Ministério Público e determinar que:
a) A prática de conduta vedada e propaganda eleitoral antecipada pelos representados está confirmada;
b) As multas totalizam, assim, R$907.460,00 mil reais para os dois.
Foto Reprodução
Da Redação, 04/10/2024
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