O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) negou o registro dos atos de admissão provenientes do concurso público realizado pela Prefeitura de Brotas de Macaúbas em 2019.
A decisão foi tomada durante sessão da 1ª Câmara de julgamento realizada na última quarta-feira (13).
De acordo com o voto do auditor Cláudio Ventin, acompanhado pelos conselheiros da Corte, o então prefeito Litercílio Nunes de Oliveira Júnior não apresentou documentos considerados essenciais para a análise da legalidade das admissões dos candidatos aprovados no certame.
O concurso, regido pelo edital nº 001/2019, tinha como objetivo a contratação de profissionais sob regime estatutário para os cargos de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias.
Entre as pendências apontadas pelo TCM estão a ausência da lei municipal que criou os cargos públicos, do ato autorizativo do concurso, da comprovação de publicação do edital em diário oficial, além do relatório da Comissão do Concurso, atos de nomeação, termos de posse e declarações de bens dos aprovados. O tribunal também destacou que não houve o devido registro das informações no sistema SIGA, ferramenta utilizada para fiscalização dos municípios.
Ainda segundo o processo, o Ministério Público de Contas, por meio do procurador Guilherme Costa Macedo, também se manifestou pela negativa do registro das admissões, defendendo inclusive a aplicação de multa ao gestor responsável.
A decisão do TCM levanta questionamentos sobre a regularidade dos atos administrativos relacionados ao concurso e pode gerar novos desdobramentos jurídicos e administrativos no município.
Fonte: TCM
Da Redação, 15/05/2026


