O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgou parcialmente procedente um Termo de Ocorrência envolvendo a Prefeitura de Brotas de Macaúbas e aplicou multa ao prefeito Antônio Kleber Ribeiro por irregularidades em contratações realizadas no exercício financeiro de 2021.
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A decisão foi tomada durante sessão eletrônica da 2ª Câmara do TCM, realizada em 15 de abril de 2026, com publicação oficial no Diário Oficial em 30 de abril de 2026.
Segundo o relatório do processo, o Tribunal investigou contratações de serviços de transporte de materiais diversos destinados às secretarias municipais de Obras, Saúde, Educação, Administração e Meio Ambiente.
De acordo com a área técnica do TCM, a gestão municipal realizou diversas contratações diretas e pagamentos fracionados ao longo de 2021, somando R$ 323.350,00. Para o órgão, os serviços possuíam natureza semelhante e deveriam ter sido reunidos em um único processo licitatório.
O Tribunal entendeu que houve “fracionamento indevido de despesas”, prática considerada irregular por afastar a obrigatoriedade da licitação pública.
Na defesa apresentada ao processo, o prefeito Antônio Kleber Ribeiro argumentou que as contratações ocorreram no primeiro ano da gestão, em meio ao contexto excepcional provocado pela pandemia da Covid-19. A defesa sustentou ainda que os serviços foram efetivamente prestados e que não houve prejuízo aos cofres públicos.
Na decisão final, o TCM reconheceu a irregularidade administrativa, mas afirmou que não foram encontradas provas suficientes de dano ao erário, superfaturamento ou ausência da prestação dos serviços.
Com isso, o Tribunal decidiu pela procedência parcial do Termo de Ocorrência e aplicou multa de R$ 2 mil ao prefeito Antônio Kleber Ribeiro.
Confira o processo completo abaixo:
Fonte: TCM
Da Redação, 15/05/2026


